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sábado, 10 de setembro de 2016

Liminar determina que prefeitura pague servidores em Bragança, PA

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O juiz Francisco Jorge Gemaque Coimbra, da 1ª Vara Cível de Bragança, concedeu liminar determinando que a Prefeitura Municipal faça o pagamento do funcionalismo público, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará (MPPA). O G1 tenta contato com a Prefeitura de Bragança.

Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o prazo para o cumprimento da decisão é de até 72 horas a partir da notificação do prefeito, João Nelson Pereira Magalhães. O município terá ainda que comprovar a quitação dos débitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito.

O MPPA alega que os atrasos constantes e injustificados nos pagamentos provocam transtornos aos servidores públicos e violando, assim, princípios estabelecidos na Constituição Federal. O último atraso já é superior a 30 dias, segundo o MPPA.

Para o juiz, diante da natureza alimentar dos vencimentos dos servidores públicos, “constitui parte fundamental das despesas a serem realizadas pela gestão do município, mesmo porque, no contexto de municípios em que há expressivo número de servidores públicos e nos quais os vencimentos desses trabalhadores representa fator importante na funcionalidade econômica, como é o caso de Bragança, o inadimplemento do pagamento de salários ou seu atraso resulta em desequilíbrio social”.